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Publicidade em saúde: o que o CFM e o CFO permitem

O processo ético cai sobre o registro do profissional, não sobre a agência que escreveu o anúncio. Vale saber o que a norma diz antes de contratar quem vai falar por você.

Publicado em 2026-08-06 · Atualizado em 2026-08-06

Desde março de 2024 vale a Resolução CFM nº 2.336/2023, que é mais permissiva que a anterior: campanha e divulgação de preço passaram a ser possíveis, com requisitos. O que continua vedado é o núcleo de sempre — promessa de resultado, garantia de sucesso, venda casada e sorteio de procedimento. Quem responde por uma peça irregular é o profissional, não a agência.

Quem é o regulado

Esta é a parte que a maioria das agências não conta. Conselho profissional regula profissional: a competência do CFM e do CFO alcança o médico e o cirurgião-dentista inscritos, e a pessoa jurídica de saúde. A agência de marketing não é inscrita em conselho nenhum.

Na prática, isso significa que a peça é escrita por quem não corre risco e assinada por quem corre. Um anúncio irregular pode gerar processo ético contra o registro do profissional; para a agência, o pior desfecho é perder um cliente.

É por isso que a checagem contra a norma precisa estar dentro do processo de quem produz a peça, e não ser um favor que se pede depois de pronta.

O que a Resolução 2.336/2023 mudou

A norma anterior, de 2011, foi escrita antes do marketing digital como ele existe hoje, e era interpretada de forma bastante restritiva. A resolução em vigor desde março de 2024 abriu espaço: campanha publicitária e divulgação de valores passaram a ser admitidas, sujeitas a requisitos.

Abriu espaço não é o mesmo que liberou. O núcleo de vedações permanece, e ele é justamente onde a propaganda de saúde mais escorrega quando quem escreve vem de outro setor.

  • Promessa de resultado — "aumente", "elimine", "resolva de vez"
  • Garantia de sucesso do tratamento, em qualquer formulação
  • Venda casada de procedimento
  • Sorteio, concurso ou promoção que tenha procedimento como prêmio
  • Sensacionalismo e autopromoção que induza a decisão pela emoção

Imagem de resultado: por que não usamos

A exibição comparativa de imagens de paciente é o ponto mais delicado. A norma não a proíbe de forma absoluta, mas cerca de exigências pesadas: indicação terapêutica associada, informação sobre os fatores que podem influenciar negativamente o resultado, demonstração de evoluções satisfatórias e também insatisfatórias, e ausência de identificação do paciente.

Cumprir tudo isso é possível. O que concluímos é que o custo de fazer certo é alto e o ganho de comunicação é baixo — e que uma peça quase certa, nesse tema, é uma peça errada. Por isso a regra da casa é mais dura que a norma: não usamos comparação de imagem de paciente, nem do cliente, nem ilustrativa, nem em modelo de demonstração.

Depoimento: de quem, sobre o quê

Reproduzir avaliação de paciente sobre o tratamento transfere ao profissional a responsabilidade editorial por aquela afirmação. Ele passa a responder por um resultado clínico anunciado — que é exatamente o que a norma não permite anunciar.

Existe um depoimento que não tem esse problema: o do dono da clínica sobre o serviço que contratou. "A recepção parou de perder ligação à noite" é uma frase sobre operação, dita por quem pode dizê-la. "Meu tratamento ficou perfeito" é uma frase sobre resultado clínico, e não entra.

Odontologia tem o seu próprio caminho

O Código de Ética Odontológica trata de publicidade em capítulo próprio, e o Conselho Federal de Odontologia o altera por resolução — o que significa que uma cópia guardada em pasta envelhece sem avisar.

A consequência prática é de processo, não de texto: a checagem tem que ser feita contra a versão vigente na data em que a peça vai ao ar, e essa data precisa ficar registrada em algum lugar. No nosso caso ela fica no código do site, junto com o link da norma.

O que já está no ar

A conversa costuma começar pela peça nova, e a exposição maior está no que foi publicado nos últimos anos por alguém que não conhecia a norma. Post antigo continua público, continua indexado e continua sendo peça publicitária.

Uma auditoria do que está no ar é trabalho chato e finito: percorrer o perfil, o site e os anúncios ativos procurando os padrões que a norma veda, e listar o que sai, o que se reescreve e o que fica. O resultado é uma lista com decisão em cada linha, não um relatório com nota.

Duas coisas ajudam a não repetir o ciclo. A primeira é registrar a data em que a norma foi conferida, porque resolução muda e a peça de hoje é lida com a régua de amanhã. A segunda é combinar quem aprova antes de publicar — se a aprovação for do profissional que responde pelo registro, o incentivo fica no lugar certo.

Uma régua curta antes de publicar

Não substitui leitura da norma nem orientação jurídica, mas elimina a maior parte dos problemas antes que eles cheguem a existir.

  • A peça promete um resultado, em palavra ou em número? Reescreva.
  • Há garantia, ainda que implícita em "sem risco" ou "definitivo"? Reescreva.
  • Há comparação de imagem de paciente? Tire.
  • O depoimento fala de resultado clínico? Tire.
  • Há urgência artificial — "últimas vagas", "só hoje"? Tire.
  • Há procedimento como prêmio ou brinde? Tire.
  • Você registrou a data em que conferiu a norma vigente? Registre.

Perguntas que sempre fazem

Posso divulgar preço de procedimento?

A Resolução CFM 2.336/2023 passou a admitir divulgação de valores, com requisitos — o que é uma mudança em relação à leitura anterior. Vale ler a norma vigente antes, porque o que ela admite não é a mesma coisa que anúncio de varejo, e o conselho regional pode ter orientação complementar.

Quem responde se o anúncio for irregular?

O profissional inscrito no conselho, e a pessoa jurídica de saúde. A agência não é regulada por conselho, o que significa que o risco fica todo de um lado só da mesa. É por isso que a checagem precisa acontecer antes da publicação, e não depois da notificação.

Posso mostrar foto do meu consultório e da equipe?

Estrutura, equipe e rotina de trabalho não são o ponto sensível — o ponto sensível é anunciar resultado de tratamento. Ainda assim, imagem de pessoa exige autorização de uso, e imagem de paciente em contexto de atendimento envolve dado de saúde.

Isso vale para post de Instagram também?

Vale. A norma trata de publicidade e divulgação, não do meio em que ela aparece. Post, story, anúncio pago, site e placa na rua estão sob a mesma régua.

De onde vieram os números

O que instalamos para isso

Se depois de ler você quiser resolver por conta própria, o guia já serviu. Se preferir que instale, é por aqui.

Se você quer ver isso aplicado ao seu segmento, a página de clínicas e consultórios tem o recorte — e o Raio-X mede o seu caso em quatro perguntas.